Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AJUDANTES DE MOTORISTA. NÃO ATUAÇÃO DIRETA COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E MERCADORIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que os ajudantes de motorista, não integram a categoria profissional diferenciada dos movimentadores, porque suas atividades não se afinam, senão de modo indireto, com a movimentação de cargas e mercadorias. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e provas, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, ante o teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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