Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Não fazendo distinção, o dispositivo constitucional estampado no art. 5º, entre pessoas físicas e jurídicas, admissível a concessão do benefício a entidade sem fins lucrativos, desde que comprovada a necessidade da gratuidade. Hipótese concreta em que não trazidos documentos que comprovem a impossibilidade de arcar, a pessoa jurídica, com os gastos do processo. Indeferimento mantido. Recurso não provido.
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