Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Inserindo-se a inscrição no CADIN, de empresas que possuem pendências com o fisco, no âmbito da discricionariedade administrativa e não sendo, em princípio, ilegal, não há porque obstá-la. Óbice que só poderia ocorrer nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Inteligência do Lei 12.799/2008, art. 8º. Decisão mantida. Recurso da empresa contribuinte não provido.
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