Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tutela antecipada. Revogação. Ultrapassado o prazo da garantia legal do imóvel, o construtor só responde por danos se restar comprovado o defeito na construção, não se podendo, em liminar, pretender reparos relativos a vícios não estruturais que não colocam em risco a vida dos que ali residem. Responsabilidade do construtor, pelos vícios do empreendimento, que perdura por cinco anos a contar da entrega da obra. Obervância. Hipótese em que ultrapassado o prazo de garantia, torna-se necessária a demonstração do nexo causal entre a conduta e o resultado. Recurso da incorporadora provido.
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