Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.0560.3003.6500

1 - TJSP Sentença. Cumprimento. Impugnação. Rejeição. Cabimento. Garantia do Juízo. Ausência. Intempestividade. Ocorrência. Conforme dispõe o CPC/1973, art. 475-J, § 1º, é facultado ao executado, nas execuções de título judicial, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, contados da intimação da penhora e da avaliação. Ademais, tal impugnação possui como pressuposto de admissibilidade a existência prévia de penhora e avaliação de bens do executado, como pressuposto de admissibilidade à impugnação, de modo a assegurar a utilidade do feito executório antes da discussão de questões incidentais. Recurso não provido, cassada a tutela antecipada recursal.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF