Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada para compelir os Entes Públicos ao fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde da demandante, em razão de sua hipossuficiência financeira. A autora é portadora de diabetes mellitus, apresentando retinopatia diabética não proliferativa grave com edema macular no olho direito, necessitando fazer uso do medicamento ranibizumabe. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade solidária dos entes federativos para o fornecimento de medicamentos aos necessitados; e (ii) a presença dos requisitos estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema 106 para medicamentos não incorporados ao SUS. III. Razões de decidir 3. A CF/88 assegura o direito à saúde como dever do Estado, nos termos dos arts. 6º e 196, cabendo aos entes federativos, solidariamente, garantir o fornecimento de medicamentos necessários à preservação desse direito fundamental. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 793, fixou que a responsabilidade solidária entre os entes federativos permite a inclusão de qualquer deles no polo passivo de ações para garantir o direito à saúde. 5. No caso concreto, a demandante demonstrou cumprir os requisitos estabelecidos no julgamento do Tema 106 do STJ, no que tange ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. 6. O município réu por conta da sucumbência, deve arcar com o pagamento de metade da taxa judiciária, conforme determinado na sentença. Enunciado 145 da súmula do TJRJ e verbete 42 do FETJ. 7. A verba honorária a ser paga por cada demandado não se revela exorbitante ou desproporcional. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos entes federativos abrange a obrigação de fornecer medicamentos necessários à saúde, podendo qualquer deles ser acionado isoladamente. 2. A concessão de medicamentos não incorporados ao SUS exige, cumulativamente: (i) laudo médico fundamentado sobre a necessidade e a ineficácia de alternativas disponíveis no SUS; (ii) incapacidade financeira do paciente; e (iii) registro do medicamento na ANVISA. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 6º e 196; Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d". Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793 (RE Acórdão/STF); STJ, Tema 106 (REsp. Acórdão/STJ).(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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