Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ACORDO ENTRE AS PARTES E OS FIADORES. SENTENÇA HOMOLOGANDO O ACORDO. NEGATIVA DE INCLUSÃO DOS FIADORES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APELO AUTORAL. APÓS A CITAÇÃO DA RÉ, AS PARTES, JUNTAMENTE COM OS FIADORES, LOGRARAM EFETIVAR ACORDO PARA PÔR FIM A DEMANDA. NA ALUDIDA TRANSAÇÃO, OS FIADORES SE DÃO POR CITADOS, RECONHECEM O DÉBITO E CONCORDAM COM A SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO. ASSIM, TRATANDO-SE DE DIREITO DISPONÍVEL, NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE PARA A INCLUSÃO DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, AINDA MAIS, QUE TODAS AS PARTES CONCORDAM COM TAL PLEITO. POR OUTRO LADO, NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR, ORA APELANTE, QUANTO A PENHORA DOS IMÓVEIS DOS FIADORES. NO ENTANTO, EM QUE PESE TEREM AS PARTES A AUTONOMIA DE VONTADE, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE ESTA ENCONTRA DETERMINADAS BARREIRAS, IMPOSTAS NÃO SÓ EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, COMO TAMBÉM NA AFRONTA A LEGISLAÇÃO. COM EFEITO, A MEDIDA REQUERIDA, PENHORA DOS IMÓVEIS, SE CONFIGURA PROPRIAMENTE COMO INÍCIO DA EXECUÇÃO. ENTRETANTO, AINDA, NÃO HOUVE O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO. NESTA LINHA, COMO O OBJETIVO DA REFERIDA CLÁUSULA É ASSEGURAR FUTURA EXECUÇÃO, TAL PROPOSITO PODE SER ALCANÇADO ATRAVÉS DA HIPOTECA JUDICIÁRIA, CONFORME DISPOSTA NO CPC, art. 495, A QUAL PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO.
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