Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Constitucional e administrativo. Reclamação. Auditor fiscal do tesouro nacional. 28,86% incidente sobre a rav. Parcela calculada com base no vencimento básico. Índice já aplicado sobre tal parâmetro. Termo inicial. Medida Provisória 831/1995. Bis in idem. Impossibilidade. Descumprimento não configurado.
«1. No REsp 957.967/RS, esta Corte declarou que, a partir da edição da Medida Provisória 831, 18/1/1995, convertida na Lei 9.624, de 2/4/1998, a Retribuição Adicional Variável (RAV) passou a ser calculada sobre o vencimento básico e a sofrer incidência do índice de 28,86% (regra geral). Declarou-se, também, que a partir de janeiro de 1995, esse índice não incidirá sobre a RAV, quando já tiver sido aplicado no cálculo do vencimento. ... ()
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