Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIAS RELACIONADAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E DE ADMISSÃO DE PESSOAL EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NAS HIPÓTESES EM QUE ADOTADO O REGIME CELETISTA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS. MODULAÇÃO.
A tese firmada pelo e. STF, em Repercussão Geral, resguardou a competência dessa Justiça Especializada naqueles processos em que a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 06/06/2018, conforme se extrai da ementa do v. acórdão: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . No caso dos autos, a sentença de mérito foi proferida em 18/01/2017, não sendo a hipótese de remessa dos autos à Justiça Comum, portanto. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS TÍPICOS DO CARGO DE APROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo jurisprudência do STF, entende que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo para o qual fora aprovado. Todavia, essa expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, no prazo de validade do concurso, a administração pública contrata mão de obra terceirizada para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso, com preterição dos candidatos aprovados, caso dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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