Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Alegação de que a matéria em debate está afetada a Primeira Seção para ser decidida em recurso representativo de controvérsia. Desnecessidade de sobrestamento. CPC/1973, art. 543-C. Contribuição para custeio de saúde. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Repetição do indébito. Possibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de orientar que a determinação de suspensão dos processos que foram afetados com fundamento no CPC/1973, art. 543-C, somente atinge os recursos em trâmite perante os Tribunais Estaduais e Regionais Federais, não se aplicando aos processos em curso nesta instância superior. Precedentes: EDcl no AgRg nos EREsp. 1.174.957/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Corte Especial, DJE 26/11/2013; AgRg no AgRg nos EREsp. 1.268.960/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Corte Especial, DJE 23/09/2013; e AgRg nos EAREsp. 114.752/PR, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, DJE 29/05/2013. ... ()
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