Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão interlocutória que indefere pedido de renovação de bloqueio de ativos financeiros anulada. Para o fim de localização de ativos financeiros em nome do devedor, somente se admite o envio de ofícios a «fintechs que não estejam cadastradas no site do Banco Central do Brasil, pois, em regra, o sistema SISBAJUD alcança as «fintechs, cabendo ao credor o ônus de comprovar a ausência de cadastro. Autor que deverá comprovar se as empresas indicadas no recurso são não cadastradas no Banco Central, mediante a juntada de «print, tanto realizando consulta pelo CNPJ, quanto pelo nome, em petição a ser dirigida ao r. Juízo de primeiro grau, que reavaliará a decisão recorrida. Renovação do bloqueio de ativos financeiros. Inviabilidade. Lapso temporal de 2 meses da última consulta e ausência de fato novo. ... ()
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