Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS «ON-LINE". AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA DA RÉ NA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DO DOMICÍLIO FISCAL, DE FORMA A IMPOSSIBILITAR A EMISSÃO DE NOTA FISCAL E REALIZAÇÃO DE VENDAS. RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA. DANO MATERIAL. NÃO CARACTERIZADO. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE A MERCADORIA ARMAZENADA TERIA SIDO DESCARTADA. DANO EMERGENTE. OCORRÊNCIA. VALOR COBRADO A TÍTULO DE TAXA DE ESTOCAGEM. LUCRO CESSANTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO, MEDIANTE PERÍCIA CONTÁBIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. «ASTREINTES". INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ALTERAR A FIXAÇÃO ADOTADA. MATÉRIA A SER DISCUTIDA NA OPORTUNIDADE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.
Restou incontroversa a assertiva da existência de contratação entre as partes, relacionada a armazenamento e distribuição de produtos pela ré. 2. O conjunto probatório não deixa dúvida quanto à regularidade da mudança de domicílio fiscal pela autora junto aos órgãos públicos competentes, sem que a ré tivesse efetivado a respectiva alteração sistêmica, fato que torna a demandada responsável pela reparação dos danos daí advindos à autora. 3. Procede o pedido de reparação pelos danos emergentes, consistentes no valor de taxas e encargos pela estocagem eventualmente pagos, montante a ser apurado em liquidação, levando em conta o momento da mudança do domicílio fiscal pela ré. 4. O valor do lucro cessante, de igual modo, deve ser apurado em liquidação, tendo em consideração o mesmo período. 5. Não restou demonstrada a existência de dano material, visto que não há nos autos prova contundente do efetivo descarte dos bens estocados. 6. À evidência, diante do reconhecimento da falha de prestação de serviços da ré, que inviabilizou o exercício da atividade econômica pela autora, afetando a sua imagem perante os consumidores, resta caracterizada a ocorrência de dano moral, devendo prevalecer a fixação adotada na sentença, porque plenamente razoável. 7. A multa é estabelecida como forma de coerção para motivar a parte ao cumprimento da obrigação de fazer, e por isso deve representar um valor razoável para servir de motivação. No caso, a autora não apresentou qualquer fundamento sério para fundamentar eventual majoração. De qualquer modo, o assunto deve ser discutido na fase de cumprimento da sentença, quando todos os elementos poderão ser adequadamente apurados para a formação do convencimento... ()
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