Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.5336.0271.6524

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO NA MODALIDADE DE TAREFAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VIAGENS E EVENTOS FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

1. A controvérsia gira em torno da Cláusula Coletiva 58 do ACT 2011/2013, que prevê a prestação de serviços pelo empregado, na «modalidade de tarefas, desvinculado do contrato de trabalho, «sempre que ocorrerem eventos nas dependências do Clube, tais como jogos, espetáculos, shows, assembleias, convenções, etc.. 2. O Tribunal Regional entendeu que a referida cláusula é inválida, por criar uma «relação híbrida de trabalho, na qual a parte autora é ao mesmo tempo empregada e prestadora de serviços da parte ré. E, a partir disso, entendeu devido o pagamento de horas extras pelo trabalho em viagens e em «jogos em Porto Alegre ou outros eventos. 3. Em que pese a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Repercussão Geral, o fato é que o Tribunal Regional acabou evidenciando que o autor permaneceu desempenhando atividades vinculadas ao contrato de emprego, durante viagens e demais eventos fora das dependências do clube, de forma diversa, portanto, daquela prevista na norma coletiva, que expressamente faz referência a eventos « nas dependências do clube. 4. Assim, é inviável que se acolha a tese da ré em torno da validade da norma coletiva (art. 7º, XXVI, da CR) para o fim de excluir da condenação o pagamento das horas extras pelo trabalho realizado em viagens, eis que demonstrada a sua inaplicabilidade ao caso concreto . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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