Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1000.2500

1 - TRT2 Portuário. Avulso ogmo. Legitimidade passiva. Descontos das. Departamento assistencial sindical. Nos termos do art. 19, parágrafo 2º da lei, 8.630/93, atual Lei 12.815/2013, art. 33, parágrafo 2º e Lei 9.919/1998, art. 2º, parágrafo 4º, o órgão gestor responde solidariamente aos operadores portuários pelo pagamento da remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e encargos trabalhistas, donde se compreende responder também por descontos na remuneração aos quais se atribui a pecha de ilegalidade. Logo, não há se falar em ilegitimidade de parte.

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