Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1000.6400

1 - TRT2 Seguridade social. Portuário. Avulso obtenção de registro. Trabalhador avulso aposentado desde o ano de 1988. Exclusão determinada pelo parágrafo único, do art. 55, da revogada Lei 8.630/93. Ausência de suporte legal na vigente Lei 12.815/13. Os elementos contidos nos autos revelam que o reclamante está aposentado desde o ano de 1988 e, portanto, não tem assegurado o seu registro junto ao ogmo pelo Lei 8.630/1993, art. 55, uma vez que o parágrafo único da referida norma dispõe expressamente que não estão abrangidos os trabalhadores portuários aposentados. Por outro lado, não há qualquer exigência legal para o seu registro nos arts. 41 e 42, da Lei 12.815/2013, podendo-se destacar que, assim como a aposentadoria do reclamante não constitui impedimento para a obtenção do seu registro junto ao ogmo, também não há qualquer obrigatoriedade na concessão do referido registro pelo fato de estar aposentado, carecendo de amparo legal a pretensão formulada na petição inicial. Recurso negado.

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