Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Portuário. Avulso trabalhador portuário e a decisão arbitral. A r. Decisão arbitral que decidiu pela suspensão do trabalhador avulso por trinta dias, encontra amparo nos ditames legais próprios e aplicáveis à categoria (Lei 12815/2013, art. 37), assim como revela-se razoável, até mesmo a teor do senso comum, por ser inadmissível a ausência injustificada do trabalhador avulso por aproximadamente 60 (sessenta) dias ininterruptos, sem qualquer reprimenda. Recurso ordinário improvido.
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