Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1001.5500

1 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral franquia. Responsabilidade solidária entre o franqueador e franqueado. Contrato de franquia ou franchising pode ser conceituado pela concessão do direito de usar uma marca e comercializar produtos exclusivos do franqueador, segundo as regras e limites estabelecidos no contrato, que pode incluir ou não o nome padrão do estabelecimento comercial (Lei 8.955/1994, art. 2º). As obrigações do franqueado limitam-se a forma de utilização da marca e comercialização dos produtos do franqueador, imposições que não colocam o franqueado sob controle e administração do franqueador, nos moldes estabelecidos no parágrafo 2º do CLT, art. 2º, portanto as partes do contrato de franquia não se enquadram e não se assemelham em grupo econômico, não advindo, portanto, responsabilidade solidária do franqueador na satisfação dos créditos trabalhistas dos empregados do franqueado

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF