Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Conciliação. Comissões de conciliação prévia acordo perante a comissão de conciliação prévia. Invalidade. Imprescindibilidade da existencia de verbas de existencia duvidosa ou controvertida. Impossibilidade de utilização da comissão de conciliação prévia apenas para pagamento das verbas rescisórias. A comissão de conciliação prévia constitui meio de solução de conflitos trabalhistas, que possui eficácia extintiva da obrigação, mas, para tanto, deve ser válido o acordo firmado, o que não ocorre no caso. Constitui acordo a solução do conflito entre as partes, através da concessão mútua dos litigantes. Assim, para que se caracterize a transação há necessidade de que a matéria discutida seja controvertida. Segundo dorval lacerda, citado por arnaldo süssekind, a transação «é um ato jurídico pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas (a renúncia no direito do trabalho, 1943, págs. 91, 179 e 180, apud instituições de direito do trabalho, 20ª edição, São Paulo, editora ltr, 2002, p. 207). Assim, a dúvida ou controvérsia acerca da pretensão da parte constitui requisito indispensável à validade da transação.
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