Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Indenização por dano material por doença ocupacional dano material decorrente de doença ocupacional. Incapacidade parcial e temporária. Concessão de indenização estabilitária. Inexistência de dano material. Não obstante evidenciado o nexo causal e a culpa in vigilando, conforme apurado pelo perito do juízo, não vislumbro reparação sob o epíteto de dano material. É que a r. Sentença deferiu ao autor indenização por danos materiais no importe de 50% da última remuneração auferida, a contar da dispensa (04/09/2009) até a data em que completar 75 anos de idade, a ser pago de uma única vez. Todavia, restou apurado no laudo pericial que a redução da capacidade foi parcial e temporária. Ora, considerando que a redução foi parcial e temporária e que foi deferido ao reclamante o direito a indenização estabilitária pelo período de 21 meses (cct), como se trabalhando estivesse, não há se falar no direito à reparação material, cujo fundamento é justamente a reparação de danos pela diminuição do valor do trabalho ou pela depreciação sofrida. Recurso ordinário a que se dá provimento.
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