Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Empresa (consórcio). Configuração grupo econômico. Requisitos. Para caracterização de grupo econômico, é imperioso o cumprimento de alguns requisitos, que não se resumem exclusivamente à subordinação hierárquica entre as empresas prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 2º. Pode-se acolher a existência do grupo desde que surjam evidências probatórias de que estão presentes os elementos de integração interempresarial, ou seja, abrangência subjetiva e nexo de relação. Comprovada nos autos a integração interempresarial, correto o reconhecimento do grupo econômico.
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