Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração da indenização pelo acidente de trabalho. O laudo pericial esclarece que a patologia verificada no joelho do reclamante possui como causa comum o esforço físico (agachamento com carga de peso), decorrentes de atividades pesadas e braçais, o que encontra plena consonância com a descrição do acidente feita pelo obreiro. Ademais, o depoimento da testemunha permite o acolhimento da conclusão do sr. Perito, pela existência de nexo causal do acidente com as atividades do autor. Como se vê, improsperam as insurgências da reclamada de que o acidente teria se dado fora de suas dependências, durante a folga do empregado, tendo o autor se lesionado ‘jogando futebol’, pois não há nenhum elemento probatório robusto nos autos que confirme suas alegações, sendo forçoso reconhecer que a lesão ocorreu mesmo durante o trabalho, nos termos em que alegado pelo autor e confirmado pela prova oral produzida em juízo. Na hipótese de acidente, a reclamada deve responder pela mais ampla reparação, pois presentes nos autos os pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, nos termos do CCB, art. 186. No âmbito do direito do trabalho, esses princípios impõem ao empregador a limitação ao exercício de seu direito subjetivo e à necessidade de se adequar à nova ordem, procurando, antes de tomar uma decisão, respeitar o trabalhador e agir em prol da manutenção do contrato de trabalho. Mantenho.
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