Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Contrato de experiência. Requisitos contrato de experiência em recontratação na mesma função. Impossibilidade. O contrato de experiência é celebrado para que o empregado se habitue à nova colocação e verifique se de fato tem interesse em exercer a função que lhe foi destinada nas condições que lhe foram proporcionadas, bem como para que o empregador conheça o desempenho do trabalhador. Se o empregado já tinha celebrado, em oportunidade anterior, contrato de experiência na mesma empresa, com a mesma função, não se justifica a exigência de nova experiência em contrato celebrado após o primeiro.
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