Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Perito em geral honorários periciais. Perícia contábil em liquidação. Responsabilidade da executada. A perícia contábil foi realizada para apurar o «quantum debeatur relativo ao inadimplemento da reclamada, o que se admite partir da premissa de que foi esta quem deu causa à sua realização, já que se não houvesse débito, não haveria que se falar em apuração do valor deste. Assim, deve a reclamada arcar com a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote