Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (adicional)
«Servidor público FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM MENORES. A função executada pelo trabalhador, de agente de apoio técnico, não presume contato com agentes biológicos infecto-contagiosos. A norma regulamentadora dirige a parcela insalubre a trabalhadores da área da saúde, que prestem serviços em hospitais, clínicas, laboratórios, prontos socorros e afins, em contato direto com pacientes portadores de doenças potencialmente infecto-contagiosas. O mero transporte, ou ajuda no deslocamento de menores, de forma não habitual, para as unidades de atendimento médico, não enseja insalubridade. A alegada existência de doenças contagiosas entre os menores é apenas uma conjetura e não um fato comprovado, sendo que o direito não opera com hipóteses, conjeturas. Frise-se que o mero uso de utensílios «tocados por menores eventualmente portadores de doenças contagiosas, ou diretamente com estes menores não significa, efetivamente, existência de contágio. Situação adversa, como aquela retratada no trabalho pericial, importaria em incentivo à discriminação, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. NOVA REDAÇÃO. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, os juros aplicáveis serão os da caderneta de poupança, ou seja, meio por cento ao mês. Inteligência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, consoante redação conferida pela Lei 11.960/09. ... ()
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