Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2001.3100

1 - TRT2 Gestante contrato por tempo determinado estabilidade provisória. Gestante. Término do contrato de experiência antes da publicação da nova redação do item III da Súmula 244, do TST. Aplicação imediata. Violação à segurança jurídica. Não configuração. A superveniência da jurisprudência mais benéfica à trabalhadora, não lhe retira o direito à garantia de emprego gestacional prevista no art. 10, II, alínea «b, do ADCT, simplesmente porque o término do seu contrato de experiência ocorreu antes da publicação da nova redação do item III da Súmula 244, do TST. Isso porque, a edição, alteração ou o cancelamento de verbete jurisprudencial não possui natureza de ato legislativo e constitui apenas a consolidação do entendimento da corte superior trabalhista ao longo do tempo, ao interpretar e aplicar, a determinada situação concreta, a legislação vigente. Por isso, não existe violação à segurança jurídica. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento.

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