Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário (em geral)
«Funções simultâneas ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. CLT, art. 456, § ÚNICO. NÃO CONFIGURADO. Não restou revelado nos autos que a reclamante tenha sido remunerada como operadora de «caixa, embora exercesse concomitantemente a função que demanda maior capacitação técnica ou pessoal. Assim, abrir o caixa, esporadicamente, em dias de pico bancário, guarda compatibilidade com os serviços de chefe de serviços e de gerente operacional, eis que em ambas as funções, a autora cumpria serviços relacionados à tesouraria, neste caso, o parágrafo único do CLT, art. 456 determina que inexistindo cláusula expressa a respeito, entende-se que o(a) empregado(a) se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Ademais, as tarefas executadas pela reclamante foram no mesmo local e horário de trabalho, não se caracterizando como as que exijam maior capacitação técnica ou pessoal para ensejar a quem as execute perceber remuneração maior do que efetivamente paga pela empregadora. Não prospera o pedido de pagamento do acréscimo de 1/3 da remuneração, em decorrência do alegado acúmulo de função.... ()
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