Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Garantia de emprego da gestante. Desconhecimento do estado gestacional. Irrelevância. Responsabilidade objetiva do empregador. O empregador assume o risco do empreendimento que não se resume à perda de safras, ao impacto dos planos econômicos, ao desinteresse do mercado no produto da empresa, mas de igual modo às consequências legais da gestação de suas empregadas. Se o empregador dispensa sem justo motivo, empregada em estado de gestação deve reparar o dano decorrente da ruptura contratual, através do pagamento de indenização substitutiva se o retorno ao emprego tiver sido impossibilitado pelo decurso do tempo. A carta magna ampara de forma incondicional a trabalhadora que engravidou no curso do pacto laboral (art. 10, II, b, ADCT), uma vez que a proteção legal é direcionada preponderantemente ao fruto da concepção.
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