Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante estabilidade da gestante. Interposição da ação mais de um ano após a demissão e o parto. Não cabimento de indenização estabilitária. Com relação à estabilidade da empregada gestante, é certo que a intenção da norma legal é a concessão deste benefício à empregada, propiciando-lhe a garantia de seu emprego nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Contudo, a norma constitucional não pode ser utilizada para referendar o ócio remunerado da gestante, o abuso do exercício do direito e o enriquecimento sem causa. Estabilidade no emprego significa prestação de serviços por parte da empregada gestante, de um lado, e o pagamento dos salários pelo empregador, do outro lado. In casu, transcorrido mais de um ano entre a dispensa/parto e a distribuição da ação, resta evidente que a autora negou a sua força de trabalho à ex-empregadora, durante o período estabilitário, ao olvidar-se de reivindicar seus direitos neste interregno. Assim, considerando que tal procedimento deve ser rechaçado por este órgão colegiado, uma vez que o judiciário trabalhista não pode agasalhar este tipo de abuso do trabalhador, concluo que a autora não faz jus à indenização estabilitária postulada. Reformo para excluir da condenação o pagamento de indenização decorrente de estabilidade de gestante. Recurso ordinário da reclamada a que se acolhe, neste aspecto.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote