Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2002.1400

1 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral) periculosidade adicional de periculosidade. Redução mediante negociação coletiva. Laudo que apura exposição constante. Prevalência. Horas extras. Integração do adicional à base de cálculo. Procedência. A exposição que gera direito à percepção do adicional de periculosidade não carece ser constante, mas sim permanente. Diferentemente da insalubridade, em que o tempo de exposição liga-se ao resultado negativo para a saúde do trabalhador, o risco por eletrocussão não se mede pelo tempo de contato com o agente potencialmente agressivo. Um segundo, na espécie, pode significar o ceifamento da vida. O caráter não eventual da exposição, esse sim, importa para a configuração normativa em análise. Reconhecido o risco, não se pode mitigar o pagamento legalmente estabelecido pelo valor total, mediante negociação coletiva, notadamente se o laudo que deu fundamento a tal acordo vai distante várias décadas no tempo, em contrariedade às conclusões do perito que vistoriou as atividades hodiernas. Uma vez reconhecido o direito ao adicional, seu cálculo sobre o salário mensal remunera apenas as horas ordinárias. Nas extras, expõe-se o trabalhador ao mesmo. Senão superior. Risco, razão pela qual o plus integra-se à base de cálculo das horas extraordinárias. Recurso a que se nega provimento.

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