Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Entidades estatais privilégios. Em geral juros de mora. Fazenda Pública. O STF afastou a incidência do índice utilizado para atualização dos valores depositados em caderneta de poupança, declarando, por arrastamento, inconstitucional o Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu redação atual ao art. 1º f da Lei 9.494/97. Assim, ocorreu o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade, mantendo-se a anterior redação do mencionado artigo, qual seja. «art. 1ºf. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. Impõe-se, assim, a incidência de juros de 0,5% ao mês sobre o crédito do reclamante.
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