Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada intervalo violado intervalo reduzido. Hora extra integral. Natureza salarial. De acordo com o CLT, art. 71, é obrigatória a concessão de no mínimo uma hora de intervalo para alimentação e descanso em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas. A violação desse dispositivo, com concessão de intervalo inferior ao mínimo legal, gera em favor do trabalhador o direito à percepção de uma hora extra integral. E por representar contraprestação ao trabalho prestado, essa hora extra possui natureza salarial, repercutindo normalmente nos demais títulos do contrato de trabalho, tudo conforme entendimento cristalizado Súmula 437, do c. TST.
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