Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 A aplicação da penalidade por litigância de má-fé prevista na legislação processual civil pune a má conduta processual, não se confundindo nem obstando o direito da parte à assistência judiciária gratuita, se preenchidos os requisitos para tal benefício. A má-fé, para impedir a pessoa de se valer das prerrogativas instituídas na Lei acima referida, deve estar relacionada à declaração da qual depende a concessão da gratuidade em comento (Lei 1.060/1950, art. 4º, parágrafo 1º), o que não se verifica in casu.
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