Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Contribuição. Multa, juros e correção monetária contribuições previdenciárias. Fato gerador. Não há que se falar em mora do devedor quando este ainda não era devedor, o que veio a se configurar apenas após o trânsito em julgado da sentença de mérito e respectiva quantificação em liquidação de sentença. O § 2º do Lei 8.212/1991, art. 43, não autoriza a conclusão de que a contribuição previdenciária, no caso de decisão judicial, deva sofrer a incidência de juros de mora e multas desde a prestação dos serviços. A fixação do quantum devido ao INSS somente ocorreu com a sentença de liquidação, momento a partir do qual o órgão previdenciário tem legitimidade para atuar no feito, consoante o disposto no art. 879 e parágrafos da CLT. Logo, somente a partir de então, cientes os devedores e não efetuando o recolhimento, incorrem em mora e, consequentemente, verifica-se o fato gerador da incidência de juros e acréscimos legais. Nego provimento ao agravo de petição da autarquia.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote