Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público recurso ordinário. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa «in vigilando. Inexistência de violação da decisão do STF na adc 16. Na hipótese de ser o tomador de serviços a administração pública direta ou indireta, a responsabilidade subsidiária surge não por haver terceirizado os seus serviços, isto é, não de modo automático. O que é vedado pela decisão proferida na adc 16, que dispõe haver no contrato com a administração pública impossibilidade jurídica na transferência consequente e automática a esta dos encargos trabalhistas da empresa contratada, por força da proibição contida no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. , mas pelo seu comportamento omisso, é dizer, por ter atuado com culpa «in vigilando, em vez de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa fornecedora de mão-de-obra. O fato de a contratação entre as reclamadas ter sido precedida de licitação não isenta a administração pública municipal de exigir que a empresa prestadora de serviços comprove mensalmente o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Assim, se a tomadora não se acautelou e deixou de tomar essas providências, não há como não se lhe atribuir a responsabilidade subsidiária, conforme jurisprudência sedimentada na Súmula 331, V, do c. TST. Então, como é incontroverso nos autos que a recorrente (município de São Paulo) foi tomadora dos serviços da reclamante, mas nada há nos autos que comprove a efetiva fiscalização quanto ao correto adimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora da autora, responde a recorrente subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela 1ª reclamada, por sua culpa «in vigilando, não se havendo de falar, na hipótese, em negar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei de licitações, sabidamente reconhecida na adc 16 do STF. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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