Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária em geral responsabilidade subsidiária. Esgotamento da execução frente ao devedor principal. Necessidade. Perfilha esta magistrada o entendimento de que não há que se exigir do trabalhador a obrigação de se esgotar todos os caminhos possíveis na busca de bens do devedor principal, para que somente após verta suas intenções de percebimento do crédito sobre o patrimônio do devedor-subsidiário. Isso porque tal caminho atribuiria ao hipossuficiente tarefa árdua e implicaria numa protelação indefinida da execução. Não bastasse isso, certo é que a responsabilidade subsidiária gera a obrigação do corresponsável em pagar o débito exequendo, pela simples inadimplência do devedor principal. A justificativa tem amparo na natureza alimentar do crédito trabalhista que requer a celeridade e efetividade na sua satisfação (CF/88, art.5º, LXXviii), garantindo eficiência na entrega da prestação jurisdicional. Nada a reparar.
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