Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Acumulação de cargos. Efeitos ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE. PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública não permitem a acumulação de cargos ou empregos públicos remunerados. Na área da saúde a acumulação somente pode ocorrer em profissões regulamentadas, não se admitindo o emprego da equiparação para abarcar profissões não sujeitas a normas regulamentadoras, mormente porque as restrições devem ser interpretadas restritivamente. Inteligência do CF/88, art. 37, XVI, c. Recurso Ordinário a que se dá provimento.... ()
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