Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Ferroviário jornada ferroviários. Intervalo para repouso e alimentação. As normas específicas dos ferroviários, notadamente o CLT, art. 238, «caput e § 5º, não admitem a jornada ininterrupta, de forma que também a eles se aplicam as disposições gerais que asseguram o intervalo para alimentação e repouso, que cuidam, na realidade, de normas relativas ao direito tutelar do trabalho, de ordem pública e imperativa. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
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