Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2004.9400

1 - TRT2 Terceirização fraudulenta. Ponto nodal. Subordinação do trabalhador. Nas controvérsias que envolvem empregado, empresa prestadora de serviços e tomadora de serviços, quando a discussão se infere a alegação de terceirizações fraudulentas, o julgador deve considerar o ponto nodal da subordinação. Comprovada que a subordinação do trabalhador não se dava para com a tomadora e sim para com a empresa prestadora de serviços, impossível deferir a pretensão do reclamante.

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