Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2006.4300

1 - TRT2 Jornada revezamento usiminas. Minutos residuais. Em caso de trabalho em regime de turnos, seja ou não de revezamento, os minutos residuais, ainda que superiores a cinco, não devem ser considerados. Sem a devida comprovação. Como de efetivo trabalho ou como tempo à disposição do empregador, dada a impossibilidade de imediato início das atividades laborativas. Sendo o contrato de trabalho do tipo realidade, competia ao autor provar que, de fato, iniciava a prestação de serviços no horário lançado nos controles ou lhe era exigido o comparecimento antes do horário previsto, o que, todavia, não ocorreu. Ademais, há norma coletiva dispondo sobre esta situação peculiar. Acolho o apelo da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais e reflexos. Recurso ordinário da reclamada que se acolhe, neste aspecto.

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