Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Bancário remuneração ação de cobrança. Cédula de crédito bancário. Nulidade declarada previamente. Valores oferecidos por ocasião da admissão do empregado. Encargo de permanência no emprego. Ato de mera liberalidade do empregador. A declaração de nulidade das cédulas bancárias pelo mm. Juízo sentenciante da reclamatória trabalhista 02442009720085020018 implica na nulidade de todos os seus termos, inclusive com relação aos prazos de quitação contratados pelas partes. Dessa forma, como bem referiu a r. Decisão a quo dos presentes autos (fls. 251), considera-se como ato de mera liberalidade do empregador a oferta de valores para que o empregado aceite o emprego. De fato, não há como se dar validade para uma atitude fraudulenta do empregador que oferece uma soma considerável a um trabalhador, a fim de que aceite o emprego que lhe está oferecendo para, posteriormente, utilizar-se de um «disfarce de empréstimo bancário «para instituir-lhe um encargo de devolver tais valores, caso não permaneça no emprego por determinado tempo.
«Esta é a razão de o MM. Juízo sentenciante no Proc. 02442009720085020018 ter declarado a nulidade das cédulas de crédito bancário, pelos fundamentos acima expostos, reconhecendo a natureza salarial dos adiantamentos realizados. Ora, o empregador não pode querer tirar vantagem de sua própria torpeza. Entender de modo diverso implicaria em anuir com tais atitudes ilícitas, o que deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário.... ()
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