Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Procurador mandato. Instrumento. Inexistência recurso ordinário. Irregularidade na representação processual. Inteligência da oj 373, da sdi-I, do c. TST. Não conhecimento. Depreende-se do processado que o patrono que subscreveu o recurso ordinário interposto pela ré não está regularmente constituído nos autos, uma vez que o único instrumento de mandato apresentado em juízo não faz alusão aos representantes legais da pessoa jurídica outorgante, em afronta ao disposto na Orientação Jurisprudencial 373, da sdi-I, do c. TST. Além disso, considerando que o subscritor do apelo também não representou a recorrente na audiência, resta rechaçada a hipótese de mandato tácito. Sublinhe-se, outrossim, que não seria o caso de regularização da representação processual nesta instância revisional, já que não se pode considerar a interposição de recurso como ato urgente (Súmula 383 do c. TST). Com efeito, ante a irregularidade na representação processual, não se conhece do recurso patronal, porque inexistente.
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