Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário-utilidade transporte vale-transporte. Ônus da prova do empregador. É ônus do empregador comprovar as informações prestadas por escrito pelo empregado atinentes ao fornecimento do vale-transporte, nos termos do Decreto 95.247/1987, art. 7º, que regulamentou a Lei 7.418/1985 (Lei do vale transporte), pois é quem recebe o documento, não se exigindo do empregado recibo da entrega. Nesse sentido, inclusive, o recente cancelamento da oj 215 da SDI-I do c. TST.
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