Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação mandato na cipa. Interesse da coletividade de trabalhadores da empresa. Legitimidade para arguir eventuais irregularidades no funcionamento da comissão. É indiscutível que o mandato na cipa, antes de configurar garantia individual do empregado eleito, retrata mais diretamente o interesse da coletividade de trabalhadores ali representada. Nesse espírito, aliás, os expressos termos da Súmula 339, II, do c. TST. A legitimidade para arguir irregularidades como as relacionadas ao não dimensionamento da comissão nos termos da NR 5 é, pois, da representação dos trabalhadores da empresa e não do empregado solitariamente considerado, pela via do dissídio individual trabalhista, buscando atribuir a uma garantia efetivamente coletiva os contornos de uma mera vantagem pessoal, para o fim de indenização de suposto período estabilitário frustrado pela empregadora.
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