Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada motorista motorista. Intervalo entre uma pegada e outra na mesma jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras devidas. Não há amparo legal para que o empregador venha a exigir do empregado uma jornada de 03 (três) ou 04 (quatro) horas na parte da amanhã e outra idêntica no período da tarde ou à noite, posto que a concessão de intervalo superior ao limite previsto em Lei configura tempo a disposição do empregador, à inteligência da diretriz adotada pela Súmula 118/TST. Demonstrado que entre uma pegada e outra o reclamante ficava no terminal aguardando ordens, evidencia-se, para todos os fins e efeitos, tempo à disposição da empresa e, em decorrência, são-lhe devidas horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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