Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prescrição interrupção e suspensão interrupção da prescrição. Arquivamento de demanda idêntica. Distribuição à mesma unidade judiciária. Verificação da prevenção. Dever do juiz. Ausência de determinação para comprovação da identidade de pedidos. Designação de atos processuais. Presunção de superação da fase prejudicial. O arquivamento de reclamação trabalhista por ausência do trabalhador à audiência una importa interrupção da prescrição em relação aos pedidos nele veiculados. A redistribuição de demanda para a mesma unidade judiciária em que houve o primeiro arquivamento, seguida de inclusão do feito em pauta, faz presumir a diligência do Juiz na análise da presença de elementos autorizadores da prevenção. Os autos da primeira reclamação encontravam-se, na ocasião da segunda, disponíveis e em secretaria. Se, mesmo em face de prejudicial de mérito de prescrição total, o Juiz não exige da parte autora a comprovação da identidade entre os pedidos, designa atos processuais como perícia, audiência de provas e julgamento, impõe-se a conclusão de que a matéria prejudicial não houvera sido protraída. Sentença que, depois de toda movimentação processual, acolhe a prescrição total, relevando os elementos que demonstram a pré-existência de ação idêntica, ajuizada na mesma Vara e arquivada por ausência do reclamante, deve ser reformada. Em que pese a possibilidade de imediato julgamento do feito, dois elementos, na hipótese, impedem tal procedimento, a saber, o pedido do recorrente, que se limita ao retorno dos autos para nova decisão, e o cerceamento na análise do contexto fático, que, iniciado em segundo grau, tolheria as partes de revisão. Recurso a que se dá provimento.
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