Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.1600

1 - TRT2 Prova conflito probatório prova dividida. Observância do ônus da prova. Se a prova é dividida, afirmando as testemunhas do autor um fato e as da empresa outra, verifica-se o ônus da prova, que, no caso, era do autor. Este, portanto, não fez prova de suas alegações. Não se aplica in dúbio pro misero em se tratando de prova, mas observa-se quem tem o ônus da prova.

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