Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.2900

1 - TRT2 Sindicato ou federação enquadramento. Em geral empresa de transporte de cargas. Enquadramento sindical em relação aos trabalhadores que atuam na movimentação das mercadorias. Prevalece o critério da atividade preponderante do empregador. Não se sustenta a categoria diferenciada criada pela Portaria do mte. O enquadramento sindical ocorre tendo em vista a atividade preponderante do empregador, salvo em se tratando de categoria diferenciada. A Portaria 3.204, de 18 de agosto de 1988, do Ministério do Trabalho que criou a categoria profissional diferenciada de «trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, trabalhadores no comércio armazenador. Do plano da confederação nacional dos trabalhadores no comércio, não foi recepcionada pela constituição de 88, em razão do óbice do art. 8º, I, quanto à interferência do estado na organização das entidades sindicais, bem como a imposição de autorização administrativa para existência delas. A Lei 12.023/2009 que trata das atividades de movimentação de mercadorias em geral não proíbe a contratação como empregado nem cria categoria diferenciada para os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias. Assim, os empregados de empresa de transportes que atuem na movimentação de cargas são representados pelo sindicato dos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário e não pelo sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral.

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