Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.9700

1 - TRT2 Menor aprendizado metódico da base de cálculo do contrato de aprendizagem. Promotor de vendas. Função prevista na cbo. O Decreto 5.598/2005, art. 10, que regulamentou os arts. 424 a 433 da CLT, prevê que a definição das funções passíveis de formação profissional são aquelas relacionadas na classificação Brasileira de ocupações (cbo), elaborada pelo Ministério do Trabalho e emprego, excluindo as funções que demandam habilitação profissional de nível técnico ou superior ou, ainda, as de confiança previstas nos art. 62, II e parágrafo único, e 224, parágrafo 2º, ambos da CLT, assim como os aprendizes já contratados e trabalhadores em regime temporário (art. 12). Deste modo, a ocupação de promotor de vendas (código 5211-15) está devidamente classificada na cbo, além de situada fora de qualquer das exceções do Decreto regulamentador, pelo que não se justifica, portanto, sua exclusão da base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Atividade noturna. Atividade insalubre. Não há qualquer óbice para a contratação de aprendizes em tais atividades, desde que observada a faixa etária adequada. Entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro anos).

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