Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.9800

1 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por norma do Ministério do Trabalho. Possibilidade. O parágrafo 3º do CLT, art. 71 prevê a possibilidade de redução do intervalo por ato do Ministério do Trabalho, na hipótese de o estabelecimento atender integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado, adentrando em horas suplementares. Atendidas as formalidades legais. Indevida o concessão de intervalo nesses períodos. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. A autorização da redução do intervalo por instrumento coletivo, conforme item II da Súmula 437 do c. TST, ofende à legislação que trata de matéria de ordem pública, relativa à saúde e segurança do trabalho, infensa a negociação coletiva. Devido o intervalo como hora extra (itens I e III da Súmula 437/TST), no período coberto por norma coletiva. Devidos os intervalos nos períodos em que não havia autorização do Ministério do Trabalho e emprego, razão da concessão parcial do pedido, como explicitado pela r. Sentença. Recurso comum das partes a que se nega provimento.

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