Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Terceirização. Ente público ente público. Empresa de economia mista. Responsabilidade subsidiária. Culpa. O Lei 8.666/1993, art. 71 deve ser analisado em conjunto com a disposição do art. 67 da mesma lei. A empresa tomadora dos serviços deve diligenciar permanentemente perante suas contratadas para aferir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Não o fazendo, sujeita-se à responsabilidade, pela culpa in vigilando. Não é concebível que uma empresa prestadora atrase salários por mais de três meses, não deposite FGTS e a tomadora alegue nada saber. Recurso ordinário patronal não provido, no aspecto.
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